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Advogado Online
Carloseduardo Medeirosdealmeida
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Pereira Barreto (SP)
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Verificações
Carloseduardo Medeirosdealmeida
OAB 230.160/SP
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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72%
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Comentários
(
1
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Carloseduardo Medeirosdealmeida
Comentário ·
há 11 anos
Ofensas Virtuais
Dr Fabiano Silva de Andrade
·
há 11 anos
Prezado,
qual a competência para propor a queixa-crime (justiça estadual ou federal)?
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Recomendações
(
5
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José Renato Borges
Comentário ·
há 9 anos
Advogados, atenção aos recursos do novo CPC!
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Estás equivocada Dra. Flávia, quanto ao efeito suspensivo dos embargos de que trata o art. 1026. Quando o legislador fez constar que os embargos de declaração não terão efeito suspensivo, quis dizer que a a eficácia da decisão recorrida não será afetada pela interposição dos aclaratórios, ou seja, o efeito suspensivo da redação do art. 1.026 está relacionado à eficácia da decisão recorrida e não ao prazo para interposição de eventuais recursos posteriores.
O advogado, neste contexto, pode pedir ao relator que atribua efeito suspensivo aos embargos de declaração, com o objetivo de suspender a eficácia da decisão embargada.
Outra questão é a interrupção do prazo para interposição de recursos. Isto não mudou, continua igual ao antigo CPC. Interposto os ED's interrompe-se o prazo recursal para interposição de quaisquer outros recursos, independente de pedido do advogado neste sentido (interrupção automática).
Atenciosamente,
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João Gabriel Desiderato Cavalcante
Artigo ·
há 6 anos
Não existe processo penal "tranquilo"
Olá, pessoal. Tudo certo? É comum nos depararmos com advogados que falam ao seu cliente que o processo dele “tá tranquilo”, que é um “caso fácil” e que “não vai dar nada”. No meu entendimento não...
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Fernando Magalhaes Costa
Notícia ·
há 7 anos
Cobrança de metas "fora do horário de trabalho" por whatAspp
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